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ECA DIGITAL: A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS TAMBÉM PRECISA EXISTIR NA INTERNET

COLUNA LARES & LEIS

Publicada em 23/06/26 às 21:49h - 67 visualizações

por Dra. Cláudia Lima


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 (Foto: Divulgação)
Durante muitos anos, pais e responsáveis se preocuparam em proteger crianças e adolescentes das ameaças que existiam do lado de fora de casa. Hoje, porém, muitos dos riscos estão dentro da palma da mão: no celular, nas redes sociais, nos jogos online, nos aplicativos que fazem parte do cotidiano de qualquer criança.
Foi para enfrentar essa nova realidade que surgiu o chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que ampliou a proteção já garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual. A legislação entrou em vigor em março de 2026 e estabelece regras específicas para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
O princípio é simples, mas poderoso: os direitos das crianças não desaparecem quando elas entram na internet.
Privacidade, segurança, dignidade e desenvolvimento saudável devem ser preservados também no ambiente digital. Por isso, as plataformas passaram a ter responsabilidades mais concretas na proteção de usuários menores de idade, com exigências de sistemas confiáveis de verificação de idade, ferramentas reforçadas de supervisão parental e restrições ao uso de dados de crianças para fins publicitários. A lei também enfrenta diretamente a exploração comercial, a sexualização precoce, o assédio online e outras formas de violência digital.
E há uma ameaça que precisa ser nomeada com clareza: a pedofilia digital.
Predadores sexuais utilizam as redes sociais, jogos online e aplicativos de mensagem para se aproximar de crianças de forma dissimulada. O processo é lento e calculado: começa com uma amizade aparentemente inocente, passa pela construção de confiança e cumplicidade, e evolui para a manipulação, o isolamento e o abuso. Esse mecanismo tem nome: grooming. E ele acontece todos os dias, muitas vezes sem que pais e responsáveis percebam.
Crianças raramente identificam quando estão sendo manipuladas. Por isso, alguns sinais merecem atenção: comportamento reservado ao usar o celular, mudança de humor após o uso das redes, contato com pessoas desconhecidas que os pais não sabem quem são, e relutância em mostrar com quem conversa. Diante de qualquer suspeita, o caminho é comunicar imediatamente à autoridade policial e ao Ministério Público. Denúncias também podem ser feitas pelo Canal Disque 100, disponível 24 horas.
Mas nenhuma lei substitui a presença da família.
O diálogo continua sendo a principal ferramenta de proteção. Conhecer os jogos que os filhos utilizam, acompanhar as redes sociais, orientar sobre exposição de imagens e, sobretudo, criar um ambiente de confiança em que a criança sinta que pode contar o que acontece com ela, são atitudes que nenhuma norma jurídica consegue realizar no lugar dos pais.
A internet oferece oportunidades extraordinárias de aprendizado e conexão. Mas também pode ser um espaço de riscos sérios quando percorrida sem orientação. Assim como ensinamos uma criança a atravessar a rua com cuidado, precisamos ensiná-la a navegar no ambiente digital com consciência, limites e proteção.
Porque proteger a infância não é apenas um dever do Estado. É uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público.
Dra. Cláudia Lima
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Violência Doméstica



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