A medida protetiva de urgência é um importante instrumento previsto na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Seu objetivo é impedir novas agressões e resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Muitas pessoas acreditam que o descumprimento da medida ocorre apenas quando o agressor se aproxima fisicamente da mulher. No entanto, a violação pode acontecer de diversas formas.
A proibição de contato abrange tanto o contato direto quanto o indireto. Assim, recados enviados por familiares, amigos ou terceiros, mensagens em redes sociais, ligações telefônicas e qualquer tentativa de comunicação podem caracterizar descumprimento da medida protetiva de urgência.
Inclusive, o envio de PIX com a finalidade de estabelecer contato, transmitir mensagens, intimidar ou chamar a atenção da vítima também pode configurar descumprimento da medida protetiva, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Ao perceber qualquer violação, a vítima deve preservar as provas e registrar imediatamente um boletim de ocorrência para que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes.
É importante destacar que o descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Ou seja, não é necessária uma nova violência para que haja responsabilização criminal.
Nos casos de descumprimento, o agressor pode ser preso em flagrante pela autoridade policial. Posteriormente, diante da gravidade da conduta e da necessidade de garantir a proteção da vítima e a efetividade da decisão judicial, a prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos legais.
A medida protetiva possui natureza de tutela inibitória. Sua finalidade é prevenir a violência antes que ela aconteça novamente. Por isso, não deve ser vista como uma simples recomendação, mas como uma ordem judicial destinada à proteção da mulher.
Dra. Cláudia Lima
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Violência Doméstica