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Adoção: amor, responsabilidade e proteção

COLUNA LARES & LEIS

Publicada em 26/05/26 às 17:08h - 72 visualizações

por Dra. Cláudia Lima


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 (Foto: Divulgação)
No dia 25 de maio, celebramos o Dia Nacional da Adoção, uma data que nos convida a refletir sobre o direito de toda criança e adolescente crescer em uma família segura, amorosa e preparada.
Adoção não é caridade, nem um simples gesto de afeto. Adoção é um ato jurídico sério, definitivo e transformador, pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho, com todos os direitos de qualquer filho biológico, inclusive nome, convivência familiar, cuidado, proteção e direitos sucessórios.
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e deve sempre observar o melhor interesse da criança. Isso significa que o foco do processo não é apenas o desejo do adulto de adotar, mas principalmente o direito da criança de ser acolhida por uma família capaz de oferecer amor, estabilidade e proteção.
Pode adotar a pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que exista diferença mínima de 16 anos entre quem adota e quem será adotado. Pessoas solteiras, casadas, divorciadas, viúvas ou em união estável podem adotar, desde que demonstrem preparo emocional, responsabilidade e condições adequadas para exercer a parentalidade.
O caminho legal começa pela Vara da Infância e Juventude. O interessado passa por cadastro, apresentação de documentos, avaliação psicossocial, curso preparatório, manifestação do Ministério Público e decisão judicial de habilitação. Somente depois disso passa a integrar o cadastro de pretendentes à adoção.
Também é importante saber que nem todos podem adotar. A lei impede, por exemplo, que avós e irmãos adotem a criança ou adolescente. Tutores e curadores também precisam antes prestar contas de sua administração. E, acima de tudo, a adoção só será concedida quando representar reais vantagens para a criança.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a chamada adoção à brasileira, que ocorre quando alguém registra como seu o filho de outra pessoa sem passar pelo processo judicial. Embora muitas vezes isso seja visto como um ato de amor, trata-se de uma prática irregular e que pode configurar crime. A adoção deve acontecer pela via legal justamente para proteger a criança, a família biológica, a família adotiva e a verdade sobre a sua história.
Falar sobre adoção também é combater preconceitos. Muitas crianças que aguardam uma família não são recém-nascidas, têm irmãos ou já passaram da primeira infância. Todas elas merecem ser vistas, acolhidas e amadas.
Também é importante esclarecer que a adoção não se limita a crianças e adolescentes. Pessoas maiores de idade também podem ser adotadas, desde que haja vontade livre das partes, vínculo afetivo consolidado e decisão judicial. Nesses casos, a adoção também produz efeitos jurídicos importantes, como filiação, parentesco e direitos sucessórios, reforçando que família não se forma apenas pelo sangue, mas também pelo afeto, pela convivência e pela escolha responsável.
Adotar é amor, sim, mas também é responsabilidade, compromisso e proteção.
Dra. Cláudia Lima
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Violência Doméstica



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