A Lei da Alienação Parental foi criada em 2010 e está prestes a completar 16 anos, mas, depois de tanto tempo de aplicação nos processos de família, é necessário fazer uma pergunta incômoda: essa lei tem realmente protegido crianças ou, em muitos casos, tem servido para perseguir mães?
Na prática, especialmente quando falamos de mulheres vítimas de violência doméstica, o que se vê é uma realidade preocupante. Muitas mães que já sofreram violência, possuem medida protetiva e tentam reconstruir a própria vida e a vida dos filhos após o fim de uma relação abusiva passam a ser acusadas de alienação parental justamente pelo agressor.
A mãe tenta preservar a rotina da criança, respeitar horários, sono, alimentação, escola, descanso, tratamento psicológico e estabilidade emocional, mas qualquer limite pode ser transformado em acusação. Quando ela não responde, é chamada de alienadora. Quando impõe limites, dizem que dificulta a convivência. Quando protege, tentam transformar esse cuidado em prova contra ela.
O cenário se torna ainda mais grave quando existe medida protetiva, porque essa mulher não está evitando contato por capricho. Ela está amparada por uma ordem judicial que reconhece uma situação de risco. Ainda assim, muitos agressores tentam forçar comunicação direta ou indireta por mensagens, ligações, terceiros, bilhetes, cadernos ou pelo próprio processo judicial.
É nesse ponto que a Lei da Alienação Parental deixa de ser apresentada como proteção e passa a integrar a engrenagem da violência. A violência doméstica nem sempre termina com o fim do relacionamento. Muitas vezes, ela apenas muda de forma, sai da casa e entra no processo, aparecendo em petições, acusações, cobranças, exigências e tentativas de controle da rotina materna.
Isso também é revitimização.
A criança tem direito à convivência familiar, mas também tem direito à proteção, à escuta cuidadosa, à estabilidade emocional e a uma rotina segura. Nenhuma convivência pode ser imposta de maneira automática, apressada e descontextualizada, ignorando histórico de violência, dinâmica de controle, medo da mulher e sinais apresentados pela criança.
Não por acaso, tramita no Congresso Nacional o PL 2812/2022, que propõe a revogação integral da Lei nº 12.318/2010. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, embora a revogação ainda não tenha se tornado lei, em razão de recurso apresentado contra a apreciação conclusiva.
Esse avanço legislativo é simbólico, porque mostra que a crítica ao uso da alienação parental não nasce de uma percepção isolada, mas de uma preocupação jurídica, social e institucional com os efeitos concretos de uma lei que, na prática, tem sido usada para silenciar mulheres, desqualificar denúncias e enfraquecer medidas de proteção.
A acusação de alienação parental não pode ser usada como arma automática contra mulheres, não pode servir para forçar contato entre vítima e agressor, não pode apagar a violência doméstica e não pode transformar a mãe em ré dentro da própria tentativa de proteção.
Dra. Cláudia Lima
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Violência Doméstica