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Vicaricídio: quando a violência contra a mulher tenta destruir o que ela tem de mais precioso

COLUNA LARES & LEIS

Publicada em 07/04/26 às 11:32h - 114 visualizações

por Dra. Cláudia Lima


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 (Foto: Divulgação)
Nos últimos dias, um tema extremamente duro, mas necessário, ganhou espaço no debate jurídico: o projeto de lei sobre o vicaricídio foi aprovado pelo Senado Federal em 25 de março de 2026 e agora aguarda sanção presidencial. E esse ponto precisa ser dito com clareza: ainda não é lei. O texto só passará a valer após a sanção do Presidente da República.
Falar sobre isso é urgente. Os números mostram que a violência contra a mulher continua avançando de forma alarmante. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça apontam que os processos de feminicídio triplicaram nos últimos cinco anos. Apenas em janeiro de 2026, o Judiciário brasileiro registrou 947 novos casos, um aumento de 3,49% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Diante desse cenário, discutir o vicaricídio é olhar para uma das faces mais cruéis da violência de gênero. Trata-se da situação em que o agressor atinge ou mata filho, parente, dependente, enteado ou pessoa próxima da mulher para provocar nela dor, sofrimento, punição ou controle. É uma violência que não se contenta em atingir a mulher diretamente. Ela tenta destruí-la por dentro, alcançando justamente aquilo que ela tem de mais precioso.
O projeto aprovado pelo Senado prevê mudanças importantes. Ele inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha, reconhecendo essa forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, e também cria, no Código Penal, o crime específico de vicaricídio. Além disso, o texto o insere no rol dos crimes hediondos, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
E aqui cabe uma reflexão importante: essa lógica de crueldade também pode aparecer quando o agressor ameaça, fere ou mata o animal de estimação da mulher para atingi-la emocionalmente. Embora o texto aprovado no Senado para o vicaricídio tenha foco no homicídio de pessoas próximas, é impossível ignorar que, na prática, muitos animais de estimação também ocupam lugar de afeto, pertencimento e família. Quando o agressor escolhe ferir o pet para causar dor, medo ou submissão, ele também transforma o amor em arma. O próprio debate legislativo já vem caminhando nesse sentido, inclusive com propostas que reconhecem a guarda do animal à vítima de violência doméstica.
Dar nome a essa violência importa. Nomear é reconhecer. E reconhecer é permitir que o Direito enxergue, com mais precisão, uma realidade que muitas mulheres já conhecem na prática: a violência nem sempre vem apenas em forma de ameaça, agressão física ou ofensa direta. Muitas vezes, ela se apresenta de modo calculado, perverso e devastador, usando terceiros como instrumento de vingança.
Quando o agressor atinge um filho, um familiar ou alguém próximo para ferir emocionalmente a mulher, ele transforma o afeto em arma. E isso precisa ser compreendido com a gravidade que merece. O vicaricídio não é apenas um ato de extrema crueldade. É a expressão máxima da lógica de posse, controle e punição que sustenta tantas violências dentro de casa.
Por isso, embora o projeto ainda aguarde sanção e não tenha se tornado lei, sua aprovação já representa um avanço importante. Não porque a lei, sozinha, resolva tudo. Mas porque ela dá visibilidade, nome e resposta penal a uma violência que por muito tempo permaneceu sem enquadramento específico, apesar de sua brutalidade evidente.
A sociedade precisa compreender que enfrentar a violência contra a mulher também exige reconhecer suas formas mais sofisticadas e cruéis. E o vicaricídio é uma delas.
E eu deixo ao leitor uma reflexão: na sua opinião, reconhecer o vicaricídio como crime específico é um passo suficiente ou ainda estamos longe de enfrentar, de forma realmente efetiva, todas as faces da violência contra a mulher?
Dra. Cláudia Lima
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Violência Doméstica



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3 comentários


Fabio Franco

07/04/2026 - 16:22:18

Esse reconhecimento não é o suficiente, sou a favor da prisão quando transitado em julgado porém é preciso melhorar esse caminho para que seja mais rápido principalmente quando for crime de ameaça, pois o sujeito ameaça e a mulher não vive mais em paz tomando o lugar de prisioneira. Vejo alguns casos em que o homem após causar o dano a mulher se mata. É preciso barrar antes que aconteça. Parabéns pelo trabalho amiga.


Fabiane Rosa

07/04/2026 - 15:27:48

Que texto forte, dra! Infelizmente os números de casos aumentando é desanimador, mas é necessário demais falar sobre o assunto. O Direito reconhecer que é um problema social já é um grande passo para solucionar o problema.


Jaqueline

07/04/2026 - 15:14:11

Maravilhosa Dra!!


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